ATENÇÃO! AS TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO SERÃO REAJUSTADAS EM 10,94% E DEMAIS SERVIÇOS EM 9,68%, A PARTIR DE DEZEMBRO/2021
A DIRETORIA EXECUTIVA DA ARES-PCJ – AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO DAS BACIAS DOS RIOS PIRACICABA, CAPIVARI E JUNDIAÍ (AGÊNCIA REGULADORA PCJ), no uso das atribuições que lhe conferem a Cláusula 32ª, inciso IV, do Protocolo de Intenções da ARES-PCJ convertido em Contrato de Consórcio Público e o art. 29, inciso IV, do Estatuto Social da ARES-PCJ e;
CONSIDERANDO:
Que através das premissas constantes na Lei Federal nº 11.445, de 05/01/2007, no Decreto Federal nº 7.217, de 21/06/2010 e no Convênio de Cooperação nº 06/2020 (proveniente do Chamamento Público nº 04, de 03/09/2020), pelo qual o Município de Brotas delegou o exercício das competências municipais de regulação econômica e fiscalização da qualidade da prestação dos serviços públicos de saneamento básico à Agência Reguladora PCJ (ARES-PCJ);
Que o SAAEB – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Brotas, autarquia municipal responsável pelos serviços de abastecimento público e esgotamento sanitário do Município de Brotas, em conformidade com a Resolução ARES-PCJ nº 115/2015, solicitou reajuste dos valores das Tarifas de Água e Esgoto e dos Preços Públicos dos Demais Serviços praticados;
Que a Agência Reguladora PCJ (ARES-PCJ), através do Parecer Consolidado ARES-PCJ nº 23/2021-CRO, emitiu parecer favorável ao reajuste, por vislumbrar plena regularidade do pleito em sua composição documental, base jurídico-contratual e atendimento aos prazos e premissas definidas pela ARES-PCJ;
Que o CRCS – Conselho de Regulação e Controle Social de Brotas, instituído pela Lei Municipal nº 2.995/2016, composto por membros nomeados através do Decreto Municipal nº 4.921/2020, reunido no dia 04 de outubro de 2021, analisou e aprovou o conteúdo do Parecer Consolidado nº 23/2021-CRO, inclusive os índices propostos de reajuste dos valores das Tarifas de Água e Esgoto e dos Preços Públicos dos Demais Serviços prestados e praticados pelo SAAEB – Brotas; e
Que, em face do cumprimento das etapas do processo de reajuste tarifário do Município de Brotas, a Diretoria Executiva da ARES-PCJ, reunida na tarde de 05 de outubro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º – Reajustar os atuais valores das Tarifas de Água e Esgoto praticados pelo SAAEB – Brotas, em 10,94% (dez inteiros e noventa e quatro centésimos por cento).
Parágrafo único. O reajuste que trata o caput deste artigo será aplicado pelo SAAEB – Brotas a partir do mês de novembro de 2021, em todas as categorias e faixas de consumo.
Art. 2º – Fixar os novos valores das Tarifas de Água e Esgoto a serem praticados pelo SAAEB- Brotas, conforme apresentado no Anexo I desta Resolução.
Art. 3º – Reajustar os atuais valores dos Preços Públicos dos Demais Serviços praticados pelo SAAEB – Brotas, em 9,68% (nove inteiros e sessenta e oito centésimos por cento).
Parágrafo único. O reajuste que trata o caput deste artigo será aplicado pelo SAAEB – Brotas, a partir do mês de novembro de 2021.
Art. 4º – Fixar os novos valores dos Preços Públicos dos Demais Serviços a serem praticados pelo SAAEB – Brotas, conforme apresentado no Anexo II desta Resolução.
Art. 5º – Para fins de divulgação, o SAAEB – Brotas afixará as tabelas com os novos valores das Tarifas de Água e Esgoto e dos Preços Públicos do Demais Serviços em local de fácil acesso, em seu sítio na Internet e através de mensagens em suas Contas/Faturas.
Art. 6º – Os novos valores estabelecidos nesta Resolução somente serão praticados pelo SAAEB – Brotas após 30 (trinta) dias da publicação desta Resolução na imprensa oficial, ou em jornal de circulação no Município de Brotas, conforme determina o art. 39, da Lei Federal nº 11.445/2007.
Parágrafo único. O SAAEB – Brotas somente realizará as leituras/medições e as emissões das respectivas Contas/Faturas com os novos valores das Tarifas de Água e Esgoto, ora reajustados, obedecido o prazo estabelecido no caput deste artigo.
Art. 7º – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Compartilhar
Deixar um comentário
Atenção: seu e-mail não será publicado.
Comentários